MENSAGEM






"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Aviso de publicação do BI


Informamos que a partir do dia 22 de agosto, segunda-feira, a escala de serviço diária da corporação não será mais encaminhada por e-mail, sendo disponível apenas por meio deste Blog mediante o login e senha. Avisamos que aqueles que não possuem a senha deverão procurar P-1, P-4 ou guarda para disponibilizar a mesma.

                                                

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