MENSAGEM






"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Escala de Serviço

Informamos que por problemas técnicos a escala de serviço BI Nº 162 de 09 de setembro de 2011 não foi publicada no Blog da Ciatran. Desta forma foi encaminhado excepcionalmente hoje para a lista de e-mails cadastrados da CIATRAN.

Agradecemos a Compreensão.

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