MENSAGEM






"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) serão expostos no 1º BPM


epi_fev12Uma exposição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), irá apresentar aos servidores de segurança pública, produtos de marcas renomadas como Colt, Beneli e Condor. Cintos de guarnição, coturnos e coletes táticos estão entre os itens da amostra que acontece amanhã no auditório do 1º BPM/QCG durante todo o dia.
O EPI não é destinado a tornar o policial imune a todos os riscos ou evitar que possa vir a sofrer acidente, mas seu principal objetivo é evitar danos a integridade física do homem ou minimizar as conseqüências dos acidentes, isso significa que mesmo usando devidamente o material, a pessoa deve resguardar-se e procurar expor-se o mínimo possível ao sinistro.
Os EPI`s podem ser usados: continuamente (durante a total execução da tarefa), Intermitentemente (vez ou outra durante a execução da tarefa) ou, eventualmente (em determinadas tarefas).
Dependendo do risco contra o qual devem oferecer segurança, os equipamentos podem ser destinados para diversas situações e serem classificados quanto a parte do corpo que devem proteger.
Um fator necessário ao uso do EPI é a aceitação espontânea de quem vai utilizá-lo, reconhecendo-o como nem sempre cômodo, porém indispensável a própria segurança.

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