MENSAGEM
"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Parabéns Célia
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário