MENSAGEM






"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







quinta-feira, 4 de outubro de 2012

PORTARIA Nº 001/2012/CIATRAN

PORTARIA Nº 001/2012/CIATRAN

Estabelece os critérios de seleção dos PPMM que participarão do Curso de Policiamento Rodoviário e Curso de Fiscalização de Produtos Perigosos, a serem realizados no Gabinete de treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário – GT/CPRv /PMSP.

                O Comandante da CIATRAN no uso das atribuições que lhe competem e,
                 Considerando o que prescreve o Art. 6º, parágrafo 1º do RDPMAC, que assevera:
                 “Art. 6º - A disciplina policial militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de  todos e de cada um dos componentes do organismo policial militar.
            § 1º - São manifestações essenciais de disciplina:
1)  a correção de atitudes;
2)  a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;
3)  a dedicação integral ao serviço;
4)  a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;
5)  a  consciência das responsabilidades;
6)  a rigorosa observância das prescrições regulamentares.”

                  Considerando que é notório, e comprovado cientificamente, que uma das principais causas dos acidentes de trânsito, em especial com vítimas fatais e lesões corporais, é decorrente da ação imprudente perpetrada por condutores irresponsáveis, que persistem em consumir bebida alcoólica na direção de veículo automotor;
                 Considerando que esta CIATRAN, convencida desta verdade, tem-se esforçado estratégica e taticamente em ações contundentes que venham a coibir a prática dessa transgressão de trânsito pelos condutores inconsequentes que misturam direção e álcool;
                Considerando que o Governo do Estado, cônscio dos males decorrente da mistura nefasta do álcool e Direção, sabiamente, através do Dec. 3064, de 29 de dezembro de 2011, tornou o policiamento e a fiscalização de coibição ao cosumo de bebida alcoólica na direção de veículo automotor, uma política de governo permanente, por meio da execução da Operação Álcool Zero;

                 Considerando que a ONU, sensível a problemática da violência do trânsito no mundo, decretou o decênio 2011- 2020 como a “Década de Ação para a Segurança no Trânsito”, tendo o Brasil como um dos países que aderiram ao plano através da realização do Programa: Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes- PARE, que tem por meta, no período de 10 anos, a redução de acidente de trânsito com vítimas fatais em 50%, tendo por uma das estratégias de ação o combate a embriaguez ao volante;
          
                 Considerando que este comando, facilmente, reconhece a existência de PPMM altamente profissionais, dotados de, no exercício da atividade de fiscalização e policiamento de trânsito, abnegação, responsabilidade e, precipuamente, amor pela atividade que exercem, movidos pelo desejo de SALVAR VIDAS;
                 Considerando que, conforme teoria da administração, o reconhecimento é umas das formas de incentivo e estímulo para o trabalhador (Policial Militar) executar as atividades laborativas com interesse e dedicação e, principalmente, motivação;
                  Considerando que, conforme provocação deste comando a Diretoria de Ensino da PMAC, estar previsto o envio de 03 (três) Praças da CIATRAN para o Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário – GT/CPRv /PMSP, para fins de realização do Curso de Policiamento Rodoviário (02 vagas) e Curso de Fiscalização de  Produtos Perigosos (01 vaga).
                Resolvo:
1.    Utilizar como critério de seleção dos PPMM que participarão dos cursos referendados, o índice de produtividade do policiamento e fiscalização de trânsito (individual e coletivo) voltado para a coibição da embriaguez ao volante no período do 1º semestre de 2012, elaborado pela seção de análise e estática da CIATRAN;
2.    Dividir o número de vagas da seguinte forma: 02 (duas) vagas dos para os PPMM mais antigo da guarnição do Tático de Trânsito que mais executou policiamento e fiscalização de trânsito voltado a coibição a embriaguez ao volante;  01 (uma) vaga para o Policial Militar do Posto Viário do Trevo que mais realizou policiamento e fiscalização  de trânsito voltado para coibir a embriaguez ao volante;

Registre-se
Publique-se,
Cumpra-se,

Rio Branco-Ac, 01 de outubro de 2012.





Francisco Márcio Alves do Amor Divino – MAJ PM
Comandante da CIATRAN-PM

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