MENSAGEM






"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







quarta-feira, 14 de novembro de 2012

DIÁRIO DO COMANDO – 14 de novembro de 2012


GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA MILITAR
COMANDO GERAL

O Blog “a4demaio” publicou na tarde de ontem matéria intitulada “O Comandante da PM e últimos resultados dos conselhos de Disciplina e Justificação – entre a ação e omissão, a política partidária declarada”, em que a imparcialidade e impessoalidade nas ações do Comandante Geral são questionadas. Cumpre esclarecer inicialmente alguns aspectos ligados à legislação militar que autor da matéria desconhece. O conselho de disciplina é destinado a julgar a incapacidade do Aspirante-a-Oficial PM e das demais praças da Polícia Militar do Acre com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. A nomeação deste Conselho, por deliberação própria ou por ordem superior, é da competência do Comandante-Geral da Corporação, logo a competência de homologar ou não a decisão do conselho também é sua. Por outro lado, o Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial da Polícia Militar do Acre para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar. A Competência para nomeação do referido procedimento é do Governador do Estado do Acre, cabendo a ele, portanto, a homologação ou não do parecer do conselho instaurado, justificando sua decisão.
A partir dos esclarecimentos pode-se verificar que não é competência do Comandante Geral homologar o parecer nos conselhos de justificação. Dessa forma, o autor do texto é extremamente leviano quando afirma que o Comandante Geral tem medidas distintas para a mesma matéria. Nenhuma decisão do Comandante Geral da PMAC relacionada a conselhos de disciplinas instaurados recentemente está condicionada a Conselho de Justificação, visto que não cabe a ele a homologação ou não do feito, e sim ao Governador do Estado e em momento algum houve omissão por parte do Comando, todas as suas decisões são embasadas na ética, moralidade, legalidade, imparcialidade, impessoalidade e sem nenhuma atrelação política.
Com relação aos militares estaduais denunciados pelo suposto cometimento do crime de motim, nos dias 13 e 14 de maio de 2011, também não cabe ao Comandante Geral proceder com a denúncia e consequentemente iniciar ação penal, esse papel cumpre ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Ao Comando coube tão somente a instauração do inquérito policial militar.
Verifica-se que mais uma vez o blog publicou matéria mentirosa e extremamente tendenciosa, sem nenhum compromisso com a verdade, chegando a insultar a capacidade de reflexão e inteligência dos integrantes da corporação.
Também é mentirosa a matéria publicada no site “AC24horas.com.br” de que a Polícia Militar de Tarauacá está sem viaturas e os militares estão realizando conduções a pé. Ao município de Tarauacá são disponibilizadas 02 viaturas e 07 motocicletas para realização do policiamento. Atualmente uma dessas viaturas está baixada para manutenção e tão logo fique pronto o serviço, o veículo voltará ao serviço. Também não existem problemas relacionados ao abastecimento de combustível.

Nenhum comentário:

Postar um comentário