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"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Entre as alterações, está a ampliação das possibilidades de provas de que o condutor esteja alcoolizado

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova maior rigidez nas regras de combate à alcoolemia


(Por Jannice Dantas)

O projeto de lei que torna mais rígidas as regras para o combate a alcoolemia no trânsito, elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), foi aprovado ontem, 12. A proposta agora será encaminhada em regime de urgência para apreciação do plenário do Senado.
Entre as alterações, está a ampliação das possibilidades de provas de que o condutor esteja alcoolizado, desde que sejam consideradas válidas no processo criminal.
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame de sangue. Com esta medida, o STJ enfraqueceu a lei atual, já que na prática, muitos condutores se recusam a realizar os exames.
No projeto apresentado pela CCJ o valor da multa de quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue será  dobrado. Passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor poderá  ser dobrado novamente, caso o condutor tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
A versão aprovada pelos parlamentares, diz que não será necessário identificar a embriaguez do condutor, se for explícita a alteração na capacidade psicomotora em razão do uso de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
“Essa comprovação poderá ser feita através de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, prova testemunhal, vídeo entre outras. O texto também dá ao condutor o direito à contraprova, ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados dos testes pode solicitar que seja realizado o teste do bafômetro”, explica a diretora geral do Detran/AC, Sawana Carvalho.
Os teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos.  Quem for flagrado conduzindo veículo com qualquer teor será multado. E será considerado crime se for constatado uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Criação de faixas exclusivas para motos também foi aprovado
Também foi aprovada a proposta do senador acreano Jorge Viana, apresentada ontem, 12, aos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para a criação de faixas exclusivas para circulação de motocicletas em vias de tráfego intenso. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Segundo o senador, o projeto pretende dotar os órgãos de trânsito de uma faculdade para implantar esses esquemas especiais de trânsito segundo a oportunidade e conveniência da administração pública. Ou seja, não há a obrigatoriedade de se fazer; há a criação da possibilidade de fazer algo essencial diante da realidade vivida pelos grandes centros urbanos brasileiros.
Ainda segundo informações de Jorge Viana a proposta do senador reforça a competência dos órgãos de trânsito municipais para estabelecer esquemas especiais de circulação e de controle de tráfego com vistas à melhoria da segurança do trânsito. Pelo projeto, fica explícita a atribuição dos Detrans e órgãos públicos de engenharia de trânsito para implantar faixas ou pistas para uso exclusivo de motociclistas em vias de tráfego intenso. Ao mesmo tempo, fixa limites de velocidade adequados às motos que trafeguem em faixas ou pistas exclusivas.

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