MENSAGEM






"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Mais de 200 condutores têm o direito de dirigir suspenso


Suspensão
Condutores infratores devem entregar habilitações no Detran (Foto: Divulgação)
 Mais de 200 condutores tiveram o direito de dirigir  suspenso pelo Departamento Estadual de Trânsito  (Detran). O órgão divulgou a lista na edição desta terça-feira, 29, do Diário Oficial com cinco portaria da Divisão de Corregedoria.

Esses condutores, de acordo com a portaria, deverão apresentar os documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do departamento, quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade.

Os infratores ficarão impedidos de dirigirem veículos automotores em todo território nacional e advertidos de que a violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo diploma legal. O móvito da suspensão não foi revelada.

O diretor-geral em exercício, Gabriel Maia Gelpke, diz que transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas habilitações.
Fonte: Agazeta.net

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