"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Atenção
Foi esquecido um relógio de pulso marca Atlantis cor prata
durante a educação física. Informamos ao proprietário do relógio que o mesmo deve
ser resgatado seção na P-4 Ciatran.
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