MENSAGEM






"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Blitz da Operação Álcool Zero intercepta menor com porte de arma de fogo


Na noite de ontem, 21, por volta das 22:40hs, em uma blitz de rotina da Operação Álcool Zero, na rua 24 de janeiro no bairro seis de agosto,  a guarnição de serviço realizou abordagem em  dois rapazes que trafegavam em uma motocicleta Honda CB-300 placa NAB 3551.          
Os policiais militares ao notarem uma atitude suspeita dos rapazes convidaram os mesmos para uma revista pessoal para averiguação. Quando encontrado em poder do menos (dentro da cueca) do adolescente W.I.L.N, um revolver calibre 22, municiado com 08 (oito) cartuchos, todos não deflagrados. Logo então foi dada voz de apreensão ao adolescente
O condutor da motocicleta o Sr. Wenderson Miranda Farias, 20 anos, e foi encaminhado a 5º DPCR, pois o veículo estava com restrições de furto, segundo os dados do sistema de segurança pública. Logo após uma consulta, foi verificado que o menor W.I.L.N estava com um mandato de internação em aberto em seu desfavor, o qual foi prontamente cumprido pela guarnição de serviço.

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