"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.
terça-feira, 26 de março de 2013
Aviso Futebol
Informamos que manhã, 27, haverá pelada a partir das 07:00 na campo ao lado do posto Equador, favor levar as contribuições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário