MENSAGEM






"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Trevo de Senador Guiomard intercepta táxi com mercadorias ilegais


Por: Andréia Nobre/Ciatran


Policiais militares da Companhia Estadual de Trânsito (Ciatran) detectaram em procedimento de rotina sábado, 19, por volta das 16:00, no Trevo de Senador Guiomard um veículo táxi tipo Gol cujo condutor transportava mercadorias oriundas da Bolívia sem a declaração junto a Receita Federal.
A guarnição de serviço ao abordar o táxi, realizou buscas no interior do veículo e encontrou em posse do condutor, o senhor Manoel S. de Oliveira, diversas mercadorias ilegais dentre elas destacam-se a 5.600 (cinco mil e seiscentas) unidades de DVDs-R.
Entre os passageiros do táxi havia um boliviano, o senhor Ivan Maicon Herrera Aguilar, o qual portava a quantia de R$ 10.720,00 (dez mil setecentos e vinte reais).  Ambos foram presos em flagrante pelo crime de descaminho e encaminhados à sede da Polícia Federal.



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