MENSAGEM






"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Policiais da Ciatran participam de curso de capacitação para operarador de tacógrafo





Andréia Nobre
Assessoria Detran - Ciatran

Seva Engenharia Eletrônica empresa de desenvolvimento de tecnologia de dispositivos eletrônicos ministra curso de capacitacao para operarador de tacógrafo, dispositivo que monitora a velocidade que um veículo percorreu. O curso esta sendo realizado nesta quinta-feira, 28, na sede do Serviço Social do Transporte e Nacional de aprendizagem do Transporte (SEST SENAT) para policiais militares e agentes da Policia Rodoviária Federal. 
Tacógrafo é um dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu.
Muito utilizado por empresas de transporte, assegura que os motoristas estejam cumprindo suas horas de trabalho sem excedê-las. Também ajuda a evitar multas por excesso de velocidade por registrar a velocidade desenvolvida durante os trajetos. Vários países tornaram o uso do tacógrafo obrigatório em veículos de transportadoras por exigência de sindicatos. Sua utilizaçao obrigatória no Brasil se deve através da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Quem faz a utilização do Tacógrafo, é obrigatório por lei, fazer aferição (revisão), de dois em dois anos, com a comprovação de lacração e selagem do mesmo, obtendo junto um certificado.

Fonte: Wikipédia





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