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"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Companhia de trânsito apreende caminhão com chassi adulterado

Por: Andréia Nobre/Ciatran

Durante fiscalização de trânsito na Rodovia AC 90 KM, 72, no último domingo, 2,  a equipe tática da Companhia Estadual de Trânsito (Ciatran) abordou um caminhão modelo Ford/600 de placa MZN 7953 em posse do Sr. Antônio Pedro de Oliveira,53, que apresentava adulteração na numeração do chassi além de estar em péssimo estado do conservação.
A equipe tática, ao solicitar a habilitação do condutor verificou ainda que o mesmo não portava Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  O caminhão além de adulteração de chassi apresentava divergências no conjunto de molas, cambio, etiquetas dos vidros e plaquetas de identificação da carroceria.

O veículo foi encaminhado para o pátio do parqueamento do Departamento Estadual de Trânsito para lavra de vistoria técnica. E o condutor para Delegacia de Flagrantes (Defla) onde responderá por crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do CP).

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