1) O quantitativo de vagas será preenchido por militares estaduais
aptos nos exames médicos e teste de aptidão física específicos;
2) Os testes de aptidão física e inspeção de saúde terão validade de 06 (seis) meses;
3) A destinação das vagas dar-se-á, alternadamente, na razão de 50% pelo critério de antiguidade e 50% pelo critério de
melhor aproveitamento nos testes de aptidão física, desde que, em ambos
os critérios, o policial militar seja considerado apto nos exames
submetidos;
4) Em caso de empate para a vaga do critério de melhor aproveitamento
no teste físico, o desempate dar-se-á em favor do militar mais graduado
hierarquicamente ou, sendo da mesma graduação, em favor do militar mais
antigo;
5) Serão ainda observados para fins de seleção e mobilização para a
Força Nacional de Segurança Pública os demais requisitos estabelecidos
pela Portaria do Ministério de Estado de Justiça nº. 2.524, de 17 de
novembro de 2011, bem assim como as demais exigências indicadas pela
SENASP; e,
6) Para o presente processo de seleção a PMAC estará designando 02
(dois) policiais militares já listados e indicados pela SENASP em face
de habilitação em exame anterior, ficando as 03 (três) vagas
remanescentes preenchidas na seguinte proporção: 02 (duas) pelo
critério de antiguidade, dentre os aptos, e 01 (uma) pelo critério de
melhor aproveitamento no teste de aptidão física.
Rio branco, acre, 20 de janeiro de 2012.
Paulo Cézar Rocha dos Santos – Cel PM
Comandante Geral da PMAC, em Exercício
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