"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Memória Fotográfica da Ciatran-pm
Veja abaixo um pouco da história da Companhia Estadual de Trânsito, retratada através das imangens:
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