MENSAGEM






"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







quarta-feira, 20 de junho de 2012

“Operação Multa Zero”




       Caros amigos, ao ler detidamente os vossos comentários desfavoráveis a respeito dessa tal cruel e injusta “Operação Álcool Zero”, eu fiquei profundamente condoído e sensibilizado com essa triste situação a qual estão submetendo o povo acriano, em especial a população de Rio Branco, que clama e chora por meio de vossas manifestações nas redes sociais. Iniciei uma reflexão sobre como podemos contribuir para que esse projeto tão sábio e maravilhoso (comunidade Blitz no Acre) alavanque e possa salvar o maior número de pessoas humildes e indefesas das garras mortais da “Operação Álcool Zero”, que sem dó e piedade, sob a guarita do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), massacra com multas pesadas os condutores desavisados, que simplesmente querem gozar de seus “direitos” de beber e dirigir, sem serem importunados.
       Após meditar de maneira incansável, graças a Deus, cheguei a duas eficientes estratégias de combate a esse mal. A primeira com ação e resultados em longo prazo e a segunda com ação e resultados imediatos, mas ambas eliminam o câncer dessa operação Álcool Zero pela raiz. Ei-las:
1.      Vamos nos unir e articular politicamente, através das redes sociais (Facebook), para mudar a legislação de trânsito e elegermos políticos compromissados em defender o direito de ir e vir, em detrimento ao direito à incolumidade física e à vida, para que criem leis que revoguem os artigos 165, 276, 277 e 306 do CTB, visto que são eles contrariam os desejos de quem bebe e dirige, cujo ideal seria a liberação geral do consumo de bebida alcoólica na direção de veículo, por meio da aprovação do seguinte projeto de lei:
                              
 PROJETO DE LEI
                      
PROJETO DE LEI N0         de             de    de
     Libera geral o consumo de bebida alcoólica na direção de veículo automotor, Alterando os artigos 165, 276, 277 e 306 do CTB.
            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
                      Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a finalidade de liberar geral o consumo de bebida alcoólica na direção de veículo automotor em via pública.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei os artigos 165, 276, 277 e 306, passam a vigorar com as seguintes redações:
                        “Art. 165.  É permitido dirigir sob a influência de álcool em qualquer quantidade de alcoolemia ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 
                        “Art. 276. Nenhuma concentração de álcool por litro de sangue impede o condutor de dirigir veículo automotor em via pública.
                          Art. 277. Nenhum condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool poderá ser submetido a testes de alcoolemia,exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos,em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.”
                       “Art. 306. É permitido conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Brasília,    de  de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 
 
2.      A segunda, e que mais me agrada, é colocarmos em prática a Operação Multa Zero, que consiste em nos unir nas redes sociais com um só propósito, para não mais alimentarmos o monstro da Operação Álcool Zero. Ela consistiria no não cometimento das infrações dos artigos 165 e 306 do CTB e também na divulgação maciça no Facebook (comunidade Blitz no Acre), da seguinte mensagem:

        Faça parte da Operação Multa Zero. Portanto:
a)      Se for dirigir, não beba;
b)      Se for para a balada com a galera, escolha o amigo da vez para tomar posse da direção e reveze esse procedimento;
c)      Se for para a balada e pretende beber, vá de taxi;
d)      Se nenhuma das alternativas acima lhe agrada, então fique em casa e não seja irresponsável, pois, do contrário estará colocando em risco a sua vida e a de pessoas inocentes;                   
                    Portanto, COLABORE, não perca tempo e passe imediatamente esta mensagem a diante para seus familiares, amigos e simpatizantes, para salvá-los de serem autuados pela Operação Álcool Zero.
                  
Francisco Márcio Alves do Amor Divino – MAJ PM
Coordenador da Operação Álcool Zero

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