MENSAGEM






"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







quarta-feira, 20 de junho de 2012

“Operação Multa Zero”




       Caros amigos, ao ler detidamente os vossos comentários desfavoráveis a respeito dessa tal cruel e injusta “Operação Álcool Zero”, eu fiquei profundamente condoído e sensibilizado com essa triste situação a qual estão submetendo o povo acriano, em especial a população de Rio Branco, que clama e chora por meio de vossas manifestações nas redes sociais. Iniciei uma reflexão sobre como podemos contribuir para que esse projeto tão sábio e maravilhoso (comunidade Blitz no Acre) alavanque e possa salvar o maior número de pessoas humildes e indefesas das garras mortais da “Operação Álcool Zero”, que sem dó e piedade, sob a guarita do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), massacra com multas pesadas os condutores desavisados, que simplesmente querem gozar de seus “direitos” de beber e dirigir, sem serem importunados.
       Após meditar de maneira incansável, graças a Deus, cheguei a duas eficientes estratégias de combate a esse mal. A primeira com ação e resultados em longo prazo e a segunda com ação e resultados imediatos, mas ambas eliminam o câncer dessa operação Álcool Zero pela raiz. Ei-las:
1.      Vamos nos unir e articular politicamente, através das redes sociais (Facebook), para mudar a legislação de trânsito e elegermos políticos compromissados em defender o direito de ir e vir, em detrimento ao direito à incolumidade física e à vida, para que criem leis que revoguem os artigos 165, 276, 277 e 306 do CTB, visto que são eles contrariam os desejos de quem bebe e dirige, cujo ideal seria a liberação geral do consumo de bebida alcoólica na direção de veículo, por meio da aprovação do seguinte projeto de lei:
                              
 PROJETO DE LEI
                      
PROJETO DE LEI N0         de             de    de
     Libera geral o consumo de bebida alcoólica na direção de veículo automotor, Alterando os artigos 165, 276, 277 e 306 do CTB.
            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
                      Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a finalidade de liberar geral o consumo de bebida alcoólica na direção de veículo automotor em via pública.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei os artigos 165, 276, 277 e 306, passam a vigorar com as seguintes redações:
                        “Art. 165.  É permitido dirigir sob a influência de álcool em qualquer quantidade de alcoolemia ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 
                        “Art. 276. Nenhuma concentração de álcool por litro de sangue impede o condutor de dirigir veículo automotor em via pública.
                          “ Art. 277. Nenhum condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool poderá ser submetido a testes de alcoolemia,exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos,em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.”
                       “Art. 306. É permitido conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Brasília,    de  de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 
 
2.      A segunda, e que mais me agrada, é colocarmos em prática a Operação Multa Zero, que consiste em nos unir nas redes sociais com um só propósito, para não mais alimentarmos o monstro da Operação Álcool Zero. Ela consistiria no não cometimento das infrações dos artigos 165 e 306 do CTB e também na divulgação maciça no Facebook (comunidade Blitz no Acre), da seguinte mensagem:

        Faça parte da Operação Multa Zero. Portanto:
a)      Se for dirigir, não beba;
b)      Se for para a balada com a galera, escolha o amigo da vez para tomar posse da direção e reveze esse procedimento;
c)      Se for para a balada e pretende beber, vá de taxi;
d)      Se nenhuma das alternativas acima lhe agrada, então fique em casa e não seja irresponsável, pois, do contrário estará colocando em risco a sua vida e a de pessoas inocentes;                   
                    Portanto, COLABORE, não perca tempo e passe imediatamente esta mensagem a diante para seus familiares, amigos e simpatizantes, para salvá-los de serem autuados pela Operação Álcool Zero.
                  
Francisco Márcio Alves do Amor Divino – MAJ PM
Coordenador da Operação Álcool Zero

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