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Caros amigos, ao ler detidamente os
vossos comentários desfavoráveis a respeito dessa tal cruel e injusta “Operação
Álcool Zero”, eu fiquei profundamente condoído e sensibilizado com essa triste
situação a qual estão submetendo o povo acriano, em especial a população de Rio
Branco, que clama e chora por meio de vossas manifestações nas redes sociais. Iniciei
uma reflexão sobre como podemos contribuir para que esse projeto tão sábio e
maravilhoso (comunidade Blitz no Acre) alavanque e possa salvar o maior número
de pessoas humildes e indefesas das garras mortais da “Operação Álcool Zero”,
que sem dó e piedade, sob a guarita do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
massacra com multas pesadas os condutores desavisados, que simplesmente querem
gozar de seus “direitos” de beber e dirigir, sem serem importunados.
Após meditar de
maneira incansável, graças a Deus, cheguei a duas eficientes estratégias de
combate a esse mal. A primeira com ação e resultados em longo prazo e a segunda
com ação e resultados imediatos, mas ambas eliminam o câncer dessa operação
Álcool Zero pela raiz. Ei-las:
1. Vamos nos unir e articular
politicamente, através das redes sociais (Facebook),
para mudar a legislação de trânsito e elegermos políticos compromissados em
defender o direito de ir e vir, em detrimento ao direito à incolumidade física
e à vida, para que criem leis que revoguem os artigos 165, 276, 277 e 306 do
CTB, visto que são eles contrariam os desejos de quem bebe e dirige, cujo ideal
seria a liberação geral do consumo de bebida alcoólica na direção de veículo, por
meio da aprovação do seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI N0 de de de
Libera geral o consumo de bebida alcoólica na
direção de veículo automotor, Alterando os artigos 165, 276, 277 e 306 do CTB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera
dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), com a finalidade de liberar geral o consumo de
bebida alcoólica na direção de veículo automotor em via pública.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei os
artigos 165, 276, 277 e 306, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 165. É
permitido dirigir sob a influência de álcool em qualquer quantidade de
alcoolemia ou de qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência:
“Art. 276. Nenhuma concentração de álcool por
litro de sangue impede o condutor de dirigir veículo automotor em via pública.
“ Art. 277. Nenhum condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou
que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a
influência de álcool poderá ser submetido a testes de alcoolemia,exames
clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos,em
aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.”
“Art. 306. É permitido conduzir veículo automotor,
na via pública, estando com concentração de
álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou
sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de
de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
2. A segunda, e que mais me agrada, é
colocarmos em prática a Operação Multa
Zero, que consiste em nos unir nas redes sociais com um só propósito, para não
mais alimentarmos o monstro da Operação Álcool
Zero. Ela consistiria no não cometimento das infrações dos artigos 165 e
306 do CTB e também na divulgação maciça no Facebook
(comunidade Blitz no Acre), da seguinte mensagem:
Faça parte da Operação Multa Zero. Portanto:
a) Se for dirigir, não beba;
b) Se for para a balada com a galera,
escolha o amigo da vez para tomar posse da direção e reveze esse procedimento;
c) Se for para a balada e pretende
beber, vá de taxi;
d) Se nenhuma das alternativas acima lhe
agrada, então fique em casa e não seja irresponsável, pois, do contrário estará
colocando em risco a sua vida e a de pessoas inocentes;
Portanto,
COLABORE, não perca tempo e passe imediatamente
esta mensagem a diante para seus familiares, amigos e simpatizantes, para salvá-los
de serem autuados pela Operação Álcool Zero.
Francisco Márcio Alves do Amor Divino – MAJ PM
Coordenador da
Operação Álcool Zero

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