"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
AVISO
Reunião
com todo efetivo da Guarda da Ciatran, terça-feira 26 de fevereiro, ás 08:00 h da
amanhã no auditório da Ciatran.
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