"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
ST DA CIATRAN INICIA CURSO DE CHOA
O Comando da Ciatran parabeniza o Subtenente Renato que iniciou na manhã desta segunda-feira o Curso de Habilitação para Oficiais Administrativos e deseja que essa
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