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"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por ojetivos prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa." Art. 269,parágrafo 1º do CTB.







segunda-feira, 17 de março de 2014

Operação Álcool Zero prende em flagrante condutor portando arma de fogo


Por: Andréia Nobre/Assessoria Detran

 
Equipe tática da Operação Álcool Zero prendeu na madrugada do último sábado, 15, em blitz realizada no bairro Seis de Agosto, um condutor em flagrante portando arma de fogo ilegal.
   O revolver calibre 38 marca Taurus estava municiado no interior do veículo VW/Gol abordado durante blitz de rotina da Operação Álcool Zero, em posse do Sr. Weslley de Oliveira Bezerra, 22 anos, que afirmou possuir a arma para sua defesa pessoal.
O veículo foi encaminhado ao pátio do Detran pois não estava licenciado e o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante do exposto o autor foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes, onde foi autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.  (Artigo 14 da Lei Nº. 10.826/03).





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